Capítulo
I
Da
realização, local e horário do concurso.
Capítulo
II
I
– O diretor social ou seu representante legal que irá acompanhar a sua candidata,
deverá enviar junto com a inscrição, um ofício (original ou Xerox autenticada)
conforme modelo anexo.
II
- Na falta do diretor social, o presidente da associação da miss poderá representá-lo.
Capítulo
III
Da
inscrição das candidatas; das afiliações, desafiliações e multa.
Parágrafo Primeiro - Caso a associação sorteada não possa realizar a festa,
deverá avisar a comissão da MISNES o mais urgente possível para podermos fazer
novo sorteio, sendo que este 2º sorteio será feito pela diretoria da MISNES
daqui de Natal - RN.
Parágrafo Segundo – No caso de desistência da atual festa da associação está
autorizado novo sorteio pela diretoria da MISNES e se esta data ficar muito
próxima, sem condições de divulgação, a diretoria da MISNES poderá optar em
transferir a festa para fazer junto com a LINEDS – Liga Nordestina Desportiva
de Surdos.
Parágrafo Terceiro – O recebimento dos diplomas de afiliação somente receberá
quem tiver com o pagamento em dia.
Parágrafo
Único - A desistência da afiliação deverá ser de Janeiro à 31 de Março de
cada ano.
Capítulo
IV
Dos
pré-requisitos das candidatas.
XIV - Todas
as candidatas deverão cumprir e obedecer ao regulamento.
XV - Ter
o requerimento de Autorização dos pais assinado, se a candidata for menor
de 18 anos.
Da
documentação das candidatas.
VI - Autorização
dos pais assinada quando for menor de idade (Estatuto da Criança e do Adolescente)
pela Lei N° 8.069, de 13 de julho de 1990, Artigo 42 e 82.
VII
- Deverá acompanhar a ficha de inscrição
para concurso, a Xerox da identidade e a Xerox do pagamento das atuais mensalidades
como sócia.
VIII
– O MISNES não se responsabiliza pelas atitudes das participantes (fuga, etc.).
Os menores de idade, às quais os pais deram autorização para participarem
do concurso, são de responsabilidade de sua Associação.
Da
multa e da suspensão da afiliação.
Parágrafo Único – Fica
suspenso da afiliação o sócio que atrasar um período a partir de 6 (seis)
meses.
Da
comissão julgadora.
I - O uso
de lente de contato colorida
II - O uso
de meias finas
III - O
uso de cintas de compressão
IV - O uso
de perucas ou de tranças artificiais
Capítulo
X
I - Beleza
Física: A atenção do júri concentrar-se-á na beleza do rosto e na proporcionalidade
do seu corpo.
II - Elegância:
A atenção deverá concentrar-se na sua autoconfiança na passarela. Os seus
movimentos e graça são importantes.
III - Apresentação
Pessoal: O mestre de cerimônia fará perguntas sobre a vida da candidata, o
júri observará sua resposta.
IV - Simpatia:
Transmitir alegria e felicidade (Sorrir) durante sua apresentação.
2° Lugar
- Rainha Surda do Nordeste (Faixa)
1° Lugar
– Miss Surda do Nordeste (faixa e Coroa)
Capítulo
XIII
Capítulo
XVI
Capítulo
XVII
Capítulo
XXII
I - As candidatas terão
que chegar 03 (três) horas antes no local do concurso;
II - Em nenhum momento
as candidatas poderão ausentar-se do local do concurso;
III - Nos dias que
antecedem o concurso haverá ensaios para ajudar as candidatas a sentirem -se
segura na passarela, com tempo limite de 15 minutos para cada uma; Parágrafo
Único - Estejam atento ás suas recomendações e orientações;
IV - Não é permitida
a presença de familiares, amigos, Associação, ou namorados durante os ensaios
nem nos bastidores no dia do concurso;
V - Não é permitido
o consumo de bebidas alcoólicas durante o concurso bem como fumar em público;
VI - Má conduta ou
inobservância das regras pela candidata poderá resultar na imediata perda
de ponto do concurso;
I
- É obrigatório à participação das candidatas em todos os ensaios;
II
- É importante que respeite os encontros agendados e que seja pontual em todas
as ocasiões;
III
- A organização possui um diário com os nomes das candidatas, para podermos
fazer as chamadas;
IV
- A escolha do número de seqüência do desfile será feita através de sorteio
com a presença das candidatas ou Diretor Social e da Comissão de Organização.
A diretoria deverá fazer a faixa contendo o nome das associações “ASCE”, “ASNAT”,
“CESBA”, “ASMO”, “ASAL”, “ASSPE”, “ASJP”, “ASMA” e “ASCG”.
Natal,
23 de fevereiro de 2008.
José
Arnor de Lima Júnior
Presidente