REGULAMENTO DA MISNES

Capítulo I

Da realização, local e horário do concurso. 

Art 1° - A Miss Nordestina de Surdos – MISNES promoverá anualmente o concurso nordestino de “MISS Surda”, visando a integração dos surdos da Região Nordeste do Brasil.

Art 2°- O concurso será realizado anualmente, cada ano será em umas cidades diferente da região nordeste.

Parágrafo Único – O local e o horário de realização do concurso será definido pela diretoria da Miss Nordestina de Surdos – MISNES, no dia da Assembléia Geral Ordinária, por sorteio. Somente entrará no sorteio a associação que ainda não tiver participado da festa na sua cidade. Depois de todas as cidades sorteadas; começará novo sorteio com todas, e vai saindo do sorteio a que já foi sorteada.

Capítulo II

 Da representação e hospedagem

 Art 3°- Todas as Associações de Surdos de cada cidade poderão enviar as suas candidatas representantes.

Parágrafo Único – Cada associação só poderá enviar seus representantes se a mesma for afiliada à Miss Nordestina de Surdos – MISNES e devidamente inscritas para tal concurso.


Art 4°
- A Hospedagem e alimentação dos representantes das Associações (diretor social ou seu representante legal) será da responsabilidade da associação de sua miss.

I – O diretor social ou seu representante legal que irá acompanhar a sua candidata, deverá enviar junto com a inscrição, um ofício (original ou Xerox autenticada) conforme modelo anexo.

II - Na falta do diretor social, o presidente da associação da miss poderá representá-lo.

Art 5° – O (a) Diretor (a) Social de cada cidade deverá acompanhar a candidata de sua Associação nas ocasiões necessárias como: reunião, ensaio, almoço e maquiagem.

Parágrafo Único – Caso o diretor social seja do sexo masculino e se ele quiser escolher outra pessoa do sexo feminino para acompanhar sua candidata, fica esclarecido que a associação desse diretor social pagará a hospedagem somente para 2 (duas) pessoas. (da miss e do representante do diretor social).

Capítulo III

Da inscrição das candidatas; das afiliações, desafiliações e multa.

Art 6°- Cada Associação terá direito a inscrever uma candidata, sendo do sexo feminino.

Parágrafo Único - Fica proibida a participação de candidata pertencente ao quadro da MISNES.
 

Art 7°- Cada Associação deverá fazer a inscrição de sua candidata até 2 (dois) meses antes da data da citada festa, através de correspondência oficial à MISNES, ou na própria sede, no endereço divulgado.

Parágrafo Único - Não tendo o número mínimo de três candidatas, o concurso será cancelado; sendo comunicado depois do dia 30 de maio, motivo pelo qual o pagamento da afiliação é março, abril e maio.

 Art 8 – Das afiliações: Confirmando a data do vencimento para pagamento das mensalidades da afiliação: 25 de março, 25 de abril e 25 de maio; todo ano permanece o mesmo vencimento.

 Art 9° - Para afiliação será cobrada taxa única no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) com validade de um ano; no entanto esta taxa pode ser dividida em 3 parcelas iguais, de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

Art 10º - Para a associação que atrasar, será cobrada uma taxa de juros de 10% do valor do débito.

Parágrafo Único – Quando do não pagamento da afiliação no ano seguinte, a associação querendo renovar sua participação, deverá pagar também os anos anteriores, devedores. Mesmo que queira desistir da afiliação, o débito continua só pode desistir e ficar sem débito, se não tiver devendo à MISNES.

 Art 11º - Da não realização da festa e do recebimento dos diplomas.
Parágrafo Primeiro
- Caso a associação sorteada não possa realizar a festa, deverá avisar a comissão da MISNES o mais urgente possível para podermos fazer novo sorteio, sendo que este 2º sorteio será feito pela diretoria da MISNES daqui de Natal - RN.
Parágrafo Segundo
– No caso de desistência da atual festa da associação está autorizado novo sorteio pela diretoria da MISNES e se esta data ficar muito próxima, sem condições de divulgação, a diretoria da MISNES poderá optar em transferir a festa para fazer junto com a LINEDS – Liga Nordestina Desportiva de Surdos.
Parágrafo Terceiro
– O recebimento dos diplomas de afiliação somente receberá quem tiver com o pagamento em dia.

Art 12º - Desafiliação

Parágrafo Único - A desistência da afiliação deverá ser de Janeiro à 31 de Março de cada ano.

Capítulo IV 

Dos pré-requisitos das candidatas.

Art 13° - As candidata deverão preencher os seguintes pré-requisitos:

I - Ser Surda

II - Saber Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

III - Ser membro ativo da Associação da sua cidade.

IV - Está morando, pelo menos, três meses, no estado que deseja representar.

V - Ter 15 anos a partir do 1° dia de inscrição do concurso de 2008 e no máximo 30 anos de idade até o dia 31 de dezembro de 2008.

VI - Ser solteira.

VII - Não ter filhos.

VIII - Não estar grávida

IX - Nunca ter sido fotografada ou filmada totalmente despida.

X - “Gozar de perfeita saúde”. Anexar no documento de inscrição um atestado médico que comprove que realmente a candidata goza de perfeita saúde”.

XI - Apresentar boa postura, personalidade, charme e beleza.

XII - A candidata que for participar deverá entregar sua inscrição no prazo correto, com todos os formulários devidamente preenchidos e assinados.

XIII - Só poderá participar a candidata já eleita pela sua associação, seja 1° colocada, 2° colocada ou 3° colocada. Caso a 1° colocada não poder participar será substituída pela 2° colocada e a 2° colocada pela 3° colocada. Caso não tenha nenhuma representante a referida Associação não participará do desfile.

XIV - Todas as candidatas deverão cumprir e obedecer ao regulamento.

XV - Ter o requerimento de Autorização dos pais assinado, se a candidata for menor de 18 anos.

Art. 14° - Após ter sido campeã, a candidata não poderá participar de nenhum outro MISNES, nem mesmo concorrendo por outro estado diferente do qual representou no ano de sua escolha como Miss.

 Capítulo V

Da documentação das candidatas.

Art 15º - A candidata deverá apresentar os seguintes documentos.

I - Cópia autenticada de Certidão de nascimento e da Carteira de Identidade.

II - Cópia do comprovante de residência.

III - 02 fotos 3x4 – coloridas.

IV - Declaração de sócio da Associação de Surdos.

V - Autorização da associação responsável reconhecida em cartório.

VI - Autorização dos pais assinada quando for menor de idade (Estatuto da Criança e do Adolescente) pela Lei N° 8.069, de 13 de julho de 1990, Artigo 42 e 82.

VII - Deverá acompanhar a ficha de inscrição para concurso, a Xerox da identidade e a Xerox do pagamento das atuais mensalidades como sócia.

VIII – O MISNES não se responsabiliza pelas atitudes das participantes (fuga, etc.). Os menores de idade, às quais os pais deram autorização para participarem do concurso, são de responsabilidade de sua Associação.

 Capítulo VI

Da multa e da suspensão da afiliação.

 Art 16º - Da multa.

Parágrafo Primeiro - O não comparecimento no dia do concurso tem como punição o pagamento de uma multa de R$ 100,00 (cem reais).

Parágrafo Segundo - A multa só será liberada caso a candidata comprove o falecimento de alguém da família ou doenças, através de documento(s).

Parágrafo Terceiro - A Associação da cidade onde vai acontecer o desfile deve providenciar local para hospedagem, alimentação, transporte, reunião, cabeleireiro e maquiadora. Se não providenciar, pagará uma multa de R$ 300,00 (trezentos reais). “Os pagamentos destes serviços deverão ser pagos pela Associação de cada miss”.

 Art 17º - Da suspensão da afiliação.
Parágrafo Único – Fica suspenso da afiliação o sócio que atrasar um período a partir de 6 (seis) meses.

 Capítulo VII

 Da indumentária.

 

Art 18° - A candidata a MISS deverá apresentar-se com: Três Trajes obrigatórios: Banho (maiô) com sandália de salto fino, Regional (traje tradicional de seu estado) o sapato (sandália) poder ser diferente e  traje social: Gala: O vestido deve ser longo e a sandália deve ser de salto fino e alto, à escolha da candidata.

Parágrafo Único - O vestido de gala: trage Social da candidata será por conta da sua associação. O regional e ou de banho também.

 Capítulo VIII

Da comissão julgadora.

 Art 19° - A escolha da Comissão julgadora será sob a responsabilidade da Comissão organizadora da MISNES.

Parágrafo Único – A pessoa que for escolhida para comissão julgadora pode ter candidata desfilando pela sua associação.

 Art 20° - Os membros da Comissão Julgadora serão escolhidos pela Diretoria da MISNES e será composta por pessoas sócia ou não sócia desde que não tenha candidata de sua associação participando do concurso.

Parágrafo Primeiro - O número de pessoa para comissão julgadora será igual ao número de candidatas desfilantes.

Parágrafo Segundo - Por falta do Presidente o Vice Presidente pode representá-lo. Na falta dos dois (02), poder ser enviado um representante legal, desde que seja associado e que tenha trazido documento assinado pelo presidente comprovando sua representação.

Parágrafo Terceiro - Os membros do júri escolherão entre si o Presidente da Comissão Julgadora, o qual terá direito a voto.

 Capítulo IX

 Das proibições.

 Art 21° - Às Misses: Não é permitido:

I - O uso de lente de contato colorida

II - O uso de meias finas

III - O uso de cintas de compressão

IV - O uso de perucas ou de tranças artificiais

 Art 22º - Ficar expressamente proibido a apresentação de qualquer miss em cidades não afiliadas, salvo com autorização do presidente da MISNES.

Capítulo X

 Dos critérios de avaliações.

 Art 23° - Os quesitos para a escolha das vencedoras serão os seguintes: Para eleger a Miss será avaliado: traje maiô, traje tradicional e vestido gãla.

I - Beleza Física: A atenção do júri concentrar-se-á na beleza do rosto e na proporcionalidade do seu corpo.

II - Elegância: A atenção deverá concentrar-se na sua autoconfiança na passarela. Os seus movimentos e graça são importantes.

III - Apresentação Pessoal: O mestre de cerimônia fará perguntas sobre a vida da candidata, o júri observará sua resposta.

IV - Simpatia: Transmitir alegria e felicidade (Sorrir) durante sua apresentação.

 Capítulo XI

 Da classificação, pontuação e somatório dos pontos.

 

Art 24° - Resultado da classificação:

3° Lugar – Miss Simpatia Surda do Nordeste (Faixa)

2° Lugar - Rainha Surda do Nordeste (Faixa)

1° Lugar – Miss Surda do Nordeste (faixa e Coroa)

Parágrafo Primeiro - Retificando as mudanças na classificação: No lugar de rainha será Miss Surda do Nordeste. Também será classificada em 2ºlugar: Rainha Surda do Nordeste e em 3º lugar: Miss Simpatia Surda do Nordeste.


Parágrafo Segundo - A divulgação da classificação será chamada do 3º ao 1º lugar.

 Art 25º - Pontuação para classificação das candidatas será de 05 a 10 para cada jurado.

Parágrafo Único – Se alguém jurado colocar nota inferior a 5, será solicitado a presença o presidente a MISNES e este automaticamente autorizará a colocação da nota 7.


Art 26°
- A Somatória dos pontos será sigilosa. Na ocasião convidaremos duas pessoas que não seja da comissão julgadora, mais uma (01) pessoa da diretoria da MISNES, totalizando 03 (três) pessoas, para somarem os pontos.

 Capítulo XII

 Dos critérios para desempate.


Art 27º - Caso haja empate no compto final dos votos, o desempate deverá ser feito através dos critérios:

Parágrafo Primeiro - Tempo de associação (ganha quem tem mais tempo)

Parágrafo Segundo - Escolaridade (ganha quem tem mais estudo)

Parágrafo Terceiro - Idade (ganha a mais velha)

Capítulo XIII

 Da premiação.

 

Art 28º - O troféu não fica definitivo com a Miss, e sim com associação do seu estado:

 Capítulo XIV

 Da faixa e da coroa da miss.

 Art 29° - Durante o reinado, a faixa e a coroa serão guardadas na cidade da Miss. No término do seu mandato, a coroa ficará com a MISNES e a faixa será dada de presente à pessoa ganhadora.

 Capítulo XV

 Da compra de nova coroa.

 Art 30º- Será comprada nova coroa de 05 em 05(cinco) anos, ficando guardada na MISNES a coroa anterior.

Capítulo XVI

 Da coroação.

 Parágrafo Único - A Miss Surda do Nordeste será solicitada para transição da faixa e coroa à nova Miss eleita no concurso.

Capítulo XVII

 Do reinado.

 Art 31º – O reinado terá a duração do período: da festa do ano em curso até a festa do ano seguinte.

 Capítulo XVIII

 Da realização da festa.

 Art 32° - A escolha da Miss Nordestina de Surdos poderá ser realizada em festa de Estados Nordestinos e em festas de aniversário da associação.

 Capítulo XIX

 Do acesso aos camarins e desrespeito às regras.

Art 33° - Acesso nos camarins: Somente será permitido para o diretor social de cada participante ou seu representante legal, que estiver acompanhando sua candidata. Não será permitido acesso dos (as) presidentes, nem familiares aos camarins das candidatas.

Parágrafo Único – O desrespeito às regras será penalizado com a retirada de 02 (dois) pontos para cada falta cometida.

 Capítulo XX

 Da Ajudante de Vestiário e dos profissionais de beleza.

Art 34°- O (a) Diretor (a) Social de sua associação será ajudante de vestiário de sua candidata.

Parágrafo Único – Caso o diretor Social seja do sexo masculino e no dia da festa ele queira indicar uma pessoa do sexo feminino para ser ajudante de vestiário da miss; pode desde que a pessoa seja da associação da miss.

 

Art 35° - A Associação de cada miss será responsável pelo pagamento da maquiadora e cabeleireira das candidatas a Miss, como também a hospedagem e alimentação, conforme art 4º do capítulo II.

Parágrafo Único – As candidatas que não aceitarem os maquiadores e cabeleireiro escolhido pela MISNES e quiserem escolher outros profissionais, o pagamento ficará por conta de sua associação.

 Capítulo XXI

 Da parceria.

 Art 36º - A MISNES fará parceria com uma pessoa de cada afiliado à MISNES para resolução de problemas

Capítulo XXII

 Dos ensaios e organização.

Art 37° - Os ensaios para o dia do concurso:

I - As candidatas terão que chegar 03 (três) horas antes no local do concurso;

II - Em nenhum momento as candidatas poderão ausentar-se do local do concurso;

III - Nos dias que antecedem o concurso haverá ensaios para ajudar as candidatas a sentirem -se segura na passarela, com tempo limite de 15 minutos para cada uma; Parágrafo Único - Estejam atento ás suas recomendações e orientações;

IV - Não é permitida a presença de familiares, amigos, Associação, ou namorados durante os ensaios nem nos bastidores no dia do concurso;

V - Não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas durante o concurso bem como fumar em público;

VI - Má conduta ou inobservância das regras pela candidata poderá resultar na imediata perda de ponto do concurso;

Art 38° - Organização.

I - É obrigatório à participação das candidatas em todos os ensaios;

II - É importante que respeite os encontros agendados e que seja pontual em todas as ocasiões;

III - A organização possui um diário com os nomes das candidatas, para podermos fazer as chamadas;

IV - A escolha do número de seqüência do desfile será feita através de sorteio com a presença das candidatas ou Diretor Social e da Comissão de Organização. A diretoria deverá fazer a faixa contendo o nome das associações “ASCE”, “ASNAT”, “CESBA”, “ASMO”, “ASAL”, “ASSPE”, “ASJP”, “ASMA” e “ASCG”.

 Capítulo XXIII

 Dos casos omissos.

 Art 39° - Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da MISNES, ou em sua ausência pela diretoria presente.

Natal, 23 de fevereiro de 2008.

José Arnor de Lima Júnior
Presidente