Surdez é o nome dado à impossibilidade
e dificuldade de ouvir, podendoter como causa vários fatores que podem
ocorrer antes, durante ou apóso nascimento. A deficiência auditiva
pode variar de um grau leve aprofunda, ou seja, a criança pode não
ouvir apenas os sons mais fracosou até mesmo não ouvir som
algum.
Comunicação Gestual
Existem várias formas de comunicação
gestual: Português sinalizado; Libras; mímica; pantomima, alfabeto
manual, comunicação total, bilingüismo e outros.
LIBRAS - Língua
Brasileira de Sinais
LIBRAS, ou Língua Brasileira de
Sinais, é a língua materna dos surdos brasileiros e, como tal,
poderá ser aprendida por qualquer pessoa interessada pela comunicação
com essa comunidade. Como língua, esta é composta de todos os
componentes pertinentes às línguas orais, como gramática
semântica, pragmática sintaxe e outros elementos, preenchendo,
assim, os requisitos científicos para ser considerada instrumental
lingüístico de poder e força. Possui todos os elementos
classificatórios identificáveis de uma língua e demanda
de prática para seu aprendizado, como qualquer outra língua.
Foi na década de 60 que as
línguas de sinais foram estudadas e analisadas, passando então
a ocupar um status de língua. É uma língua viva e autônoma,
reconhecida pela
lingüística. Pesquisas com filhos surdos de pais surdos estabelecem
que a aquisição precoce da Língua de Sinais dentro do
lar é um benefício e
que esta aquisição contribui para o aprendizado da língua
oral como Segunda língua para os surdos.
Os estudos em indivíduos surdos demonstram que a Língua de Sinais
apresenta uma organização neural semelhante à língua
oral, ou seja, que
esta se organiza no cérebro da mesma maneira que as línguas
faladas. A Língua de Sinais apresenta, por ser uma língua, um
período crítico
precoce para sua aquisição, considerando-se que a forma de comunicação
natural é aquela para o qual o sujeito está mais bem preparado,
levando-se em conta a noção de conforto estabelecido diante
de qualquer tipo de aquisição na tenra idade.
LEI N° 10.436, de 24 de abril
de 2002
Dispõe sobre a Língua
Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° É reconhecida como meio legal de comunicação
e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras
e outros recursos de expressão
a ela associados. Parágrafo único. Entende-se como Língua
Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão,
em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura
gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de
transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas
surdas do Brasil.
Art. 2° Deve ser garantido, por parte do poder público em geral
e empresas concessionárias de serviços públicos, formas
institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira
de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização
corrente das comunidades surdas do Brasil.
Art. 3° As instituições públicas e empresas concessionárias
de serviços públicos de assistência à saúde
devem garantir atendimento e tratamento
CURSO BÁSICO DA LIBRAS (LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS) adequado
aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as
normas legais em vigor.
Art. 4° O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais,
municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão
nos cursos de formação de Educação Especial, de
Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio
e superior, do ensino da Língua
Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros
Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.
Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras
não poderá substituir a modalidade escrita da língua
portuguesa.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
(Consulte também o Decreto 5626 em nosso site – muito importante) |